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Leis Municipais
 
Lei nº 1.177/1980
 
Autoriza doação de terreno à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia terreno de sua propriedade, situado na Rua Santa Terezinha, medindo 30x30 mts., para a construção do edifício destinado às atividades religiosas, assistenciais e educacionais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de dois anos, a finalidade da doação.

Art. 3º À donatária concede-se o direito de permutar o imóvel doado, se assim julgar conveniente à realização de obra prevista nesta lei, ouvida a Prefeitura e observado o prazo referido no artigo 2º.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de abril de 1980.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.076 de 31.03.80
- Publicada em: 29/04/1980

 

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