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Leis Municipais
 
Lei nº 1.176/1979
 
Modifica a linha perimétrica da cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A área urbana da cidade de Ponte Nova passa a constituir-se segundo os seguintes limites: - Partindo-se da margem esquerda do Rio Piranga, 13,00 mts. acima da pequena ilha e abaixo do centro da ponte da Rasa 1.020 mts. em linha reta, segue-se por esta margem esquerda até a referida ponte; daí, atravessando esta ponte, segue-se em linha reta até o leito da ferrovia Ponte Nova-Caratinga, da E. F. Leopoldina; daí, segue-se esta ferrovia até o entroncamento da Rodovia Ponte Nova-Rio Doce; daí, segue-se esta rodovia até o lugar conhecido por “Volta da Bananeira”, em frente a porteira que entra para a propriedade de João Trivellato Filho; daí, segue-se mais ou menos 300,00 mts. a estrada que vai à residência deste Sr. João Trivellato Filho; daí, com uma deflexão à direita, segue-se em rumo reto, até alcançar o alto do espigão, divisor das terras de João Trivellato Filho e de Milton da Cruz Mosqueira; daí, segue-se este divisor de águas a esta confrontação, aos 760 mts., mais ou menos, passando as confrontações das terras João Trivellato Filho e de sucessores de Mário Martins de Freitas e, seguindo este mesmo espigão até alcançar a confrontação com terras de Luiz Soares Martins; daí, segue-se a cerca de arame que marca a confrontação das terras dos sucessores de Mário Martins de Freitas (imóvel Tijuca) e do mesmo Luiz Soares Martins, até o alto do espigão oposto, que delimita as terras do imóvel Tijuca com as da Fazenda Esperança de Olimpio Monteiro de Rezende; daí, segue-se este divisor, pelo qual mede-se 406,00 mts. aos 348,00 mts. passando a confrontação com terras de Milton da Cruz Mosqueira; daí, onde passa a confrontação das terras da fazenda Esperança com as do DER-MG, segue-se acompanhando cerda de arame, descendo até o córrego que vem da fazenda Esperança, daí, segue-se subindo este córrego, agora pelas confrontações de terras da fazenda Esperança com terras do imóvel Manso, pelo qual mede-se 345,00 mts. até o rumo de um valo à direita; daí, segue-se subindo este valo, pelo qual mede-se 1.317,00 mts., aos 297,00 mts. passando a confrontar com terras de Moacir Queiroz Carneiro; daí, onde passa a confrontação do Bairro Novo Horizonte com terras de Francisco Costa Carvalho, segue-se a confrontação deste bairro com terras de Francisco Costa Carvalho, depois terras de Manoel Vicari Martins, até pequeno córrego, já nas confrontações do Bairro de Fátima com terras de sucessores de Álvaro Soares Teixeira; daí, segue-se descendo este córrego, depois acompanhando a área da Prefeitura de Ponte Nova (flagelados) com terras de sucessores de Álvaro Soares Teixeira, depois, destes com o Bairro Bom Pastor, com área da Construbel e de Antonio Jared, até o ribeirão Vau-Açu; daí, segue-se descendo este ribeirão até em frente ao ponto onde a estrada conhecida por Arranca Rabo alcança a rodovia Ponte Nova-Viçosa; daí, confrontando a esquerda ainda com terras de sucessores de Álvaro Soares Teixeira, sobe-se esta estrada, tendo a área da Fábrica de Papel Ponte Nova S/A à direita, até pequeno lombo, daí, segue-se este lombo, depois o espigão, deixando a área da TELEMIG à direita, segue-se ainda nas confrontações com sucessores de Álvaro Soares Teixeira, até adiante 148,00 mts. da torre da TV; daí, deixando o espigão segue-se nas confrontações com terras de Silvio de Almeida Costa e sucessores de José Canuto Dutra até uma ponte no final da rua Copacabana; daí, segue-se o córrego da ponte até o rio Piranga; daí, saltando este rio para sua margem esquerda segue-se subindo-o, tendo à direita terras do Acabiara Clube Caça e Pesca, até alcançar terras de Antenor Campos; daí, em linha reta, sobe-se até o alto do espigão, aos 110,00 mts., cortando a ferrovia para Mariana; daí, onde alcança terras de Waldemar Cerqueira, segue-se um valo que assinala a confrontação das terras de Waldemar Cerqueira e de Antenor Campos, até alcançar a rodovia Ponte Nova-Belo Horizonte; daí, segue-se a frente, subindo para o alto do espigão, tendo a esquerda, pela ordem, terras de José Moreira Filho, de herdeiros de José Fernandes e do Dr. Marcos Serafim, e pela direita, também pela ordem, área de Hélcio Totini, da AABB e do Bairro Pacheco até alcançar a estrada para Ranchos Novos; daí, segue-se esta estrada até um mata-burro ao lado da encruzilhada com a estrada que vai para a “Fazenda da Onça”, tendo à direita o Bairro Pacheco e à esquerda terras de Carlos Roberto e de Francisco Pompéia de Oliveira; daí, em rumo reto até o canto da cerca de arame que separa terras de Francisco Pompéia de Oliveira da área do aeroporto, pertencente ao Estado de Minas Gerais; daí, em linha reta, seguindo esta cerca, em meia encosta, até alcançar as confrontações de Francisco Pompéia de Oliveira com terras de Geraldo Lourenço Dias, no alto do espigão; daí, segue-se este divisor de água tendo a esquerda, pela ordem, terras de Francisco Pompéia de Oliveira, de Paulo Lourenço Dias, de Benjamim Constante de Oliveira, de Orlando Rangel de Oliveira, de José Batista e de Raimundo Eleutério, e pela direita, com terras de Geraldo Lourenço Dias e de Amaury Sena Brandão, até a rodovia Ponte Nova-Barra Longa; daí, continuando à frente, segue-se pelo alto do espigão nas confrontações de terras de Raimundo Eleutério, Pedro Virgilio, Cid Xavier Lana, e José Moreira Leite, à esquerda, e à direita com terras de Amaury Sena Brandão, Razense Futebol Clube, herdeiros de Emídio Guimarães e finalmente, José Moreira Leite, até o Rio Piranga, ponto de partida.

Art. 2º O perímetro urbano da Vila de Oratórios, no distrito do mesmo nome, está assim delimitado: - Partindo-se da ponte de madeira, sobre o ribeirão Oratórios, segue-se descendo este ribeirão, pelo qual mede-se 96,00 mts.; daí, segue-se a rodovia Ponte Nova-Oratórios, pela qual mede-se 284,00 mts. até um mataburro na entrada da vila, isto em confrontação com terras de João Trivellato Filho; daí, segue-se até ao alto de um espigão, acompanhando um valo desta confrontação; daí, segue-se ainda um valo no alto do espigão, continuando confrontando com terras de João Trivellato Filho, até alcançar terras de herdeiros de Alexandre de Castro, passando pelo muro dos fundos do cemitério; daí, seguindo ainda o valo, com a mesma confrontação, até alcançar terras de Antonio Luiz de Carvalho; daí, ainda acompanhando o valo e confrontação com terras de Antonio Luiz de Carvalho, até o ribeirão Oratórios; daí, segue-se descendo este ribeirão até o ponto de partida, na ponte.

Art. 3º O perímetro urbano da Vila de Vau-Açu, no distrito do mesmo nome, está assim delimitado: - Partindo-se da ponte sobre o ribeirão “da onça”, na rodovia Ponte Nova-Viçosa, segue-se esta rodovia numa extensão de 675,00 mts., a princípio pelas confrontações com terras de José Vicente de Godoi, depois com terras de Lélio dos Reis Correia; daí, seguindo um valo, ainda em confrontação com terras de Lélio dos Reis Correia; continuando por este valo até alcançar a antiga estrada para Guaraciaba, pelas confrontações com terras de José Alexandre Sales, de Major Willer Oliveira e de Mário Hermenegildo; daí, segue-se esta estrada no sentido de quem vai a Guaraciaba, pela qual mede-se 7,00 mts.; daí, segue-se até o ribeirão “da onça”; daí, segue-se descendo este ribeirão até a ponte da rodovia, ponto de partida, passando pelas confrontações de terras de herdeiros de Domingos Vieira e de herdeiros de Antonio Saraiva Sant’Anna e finalmente, com terras de José Vicente de Godoi.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 26 de dezembro de 1979.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.075 de 19.12.1.979
- Publicada em: 26/12/1979

 

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