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Leis Municipais
 
Lei nº 1.175/1979
 
Dá denominação a logradouro público e outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Rua da Estação passará a denominar-se Rua Antonio Frederico Ozanan.

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a afixar uma plana no local, quando de sua inauguração.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 10 de dezembro de 1979.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): PL nº 08 de 03.12.1.979
- Publicada em: 10/12/1979

 

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