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Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais, no valor de CR$ 291.300,00 (duzentos e noventa e um mil e trezentos cruzeiros), destinados às obras do Ginásio Poliesportivo Esporte Clube Palmeirense.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ponte Nova, 10 de dezembro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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