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Leis Municipais
 
Lei nº 1.172/1979
 
Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais, no valor de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinados às obras do Ginásio Poliesportivo Esporte Clube Palmeirense.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal número 1.164, de 6 de novembro deste ano, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 22 de novembro de 1979.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.073 de 19.11.1.979
- Publicada em: 22/11/1979

 

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