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Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais, no valor de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinados às obras do Ginásio Poliesportivo Esporte Clube Palmeirense.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal número 1.164, de 6 de novembro deste ano, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de novembro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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