Aprova o Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município e contém outras disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA (MG) decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovado o Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município, na forma do anexo único do Decreto Executivo Municipal de setembro do Corrente exercício, que passa a integrar a presente lei, aprovação essa extensiva ao destaque de exercício de 1.980, já incluído na Lei Orçamentária do referido exercício.
Art. 2º A Prefeitura Municipal é autorizada a executar as obras, serviços e aquisições, referidas no artigo anterior e na presente lei, pelo sistema e administração direta, através de convênio e/ou por qualquer outra forma do interesse da administração.
Art. 4º As importâncias não aplicadas em um exercício poderão ser transferidas parcial ou totalmente para o exercício subseqüente, a juízo do Executivo Municipal, podendo ainda, o Executivo transferir parcelas de uma outra consignação, eliminar as consideradas desnecessárias e incluir outras, promovendo, sempre que julgar conveniente ou necessário, a atualização dos totais de cada exercício.
Art. 5º Para atender às necessidades orçamentárias resultantes das autorizações constantes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários, modificando a receita estimada e/ou anulando dotações do orçamento correspondente, como recursos à abertura dos respectivos créditos, observando o equilíbrio orçamentário preconizado pelo artigo 52, § 1º letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Os recursos para execução do Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município constituir-se-ão, obrigatoriamente, das Receitas de Capital, do montante do “Superávit” do Orçamento Corrente de cada exercício e de eventuais transferências de Capital de outras pessoas jurídicas de Direito Público Interno, não consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigência na data de 1º de janeiro de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA (MG), 14 DE JANEIRO DE 1979.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal de Ponte Nova – (MG)
José Edgard Gonçalves
Contador Geral – CRCMG 17710