|
Autoriza a realização de Operações de Crédito em Convênio e contém outras disposições.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA(MG) decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio e/;ou contratos com qualquer outra entidade da Administração Paraestatal, de economia mista ou privada, para realização de obras e serviços municipais, incluídas no Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município, devidamente aprovado, podendo inclusive, realizar operações de crédito tradicionais, financiamentos ou por antecipação da receita estimada para o exercício.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar as condições das entidades com as quais for assinado convênio e/ou contratos para a realização de operações de crédito e execução de obras e serviços municipais, não podendo ultrapassar as bases e limites legais vigentes.
Art. 3º As operações de Créditos e/ou financiamentos referidos e autorizados pela presente lei destinam-se, entre outros serviços e obras, à abertura, drenagem e pavimentação de vias urbanas, à canalização de Ribeirões e Córregos, à construção de prédios para Ensino de Segundo Grau, e construção de núcleos habitacionais, constantes do Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município.
Art. 4º As Operações de Créditos, referidas e autorizadas nesta lei, poderão ser recebidas total ou parcialmente como dotações do Município, ficando o Executivo Municipal autorizado a recebê-las como tal.
Parágrafo único. As dotações recebidas pelo Município, na forma deste artigo, serão baixadas ou canceladas por meio de lançamentos contábeis através de “Variações do Patrimônio”.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigência na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA(MG), 14 DE NOVEMBRO DE 1979.
Antonio Bartolomeu Barbosa
José Edgard Gonçalves
Prefeito Municipal de Ponte Nova (MG)
Contador Geral – CRCMG 17710
|