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Autoriza assinatura de convênio com o Ministério da Agricultura.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com o Ministério da Agricultura objetivando a instalação, na cidade de Ponte Nova, da sede da Representação Regional da Delegacia Federal da Agricultura.
Art. 2º O convênio terá duração por tempo indeterminado, podendo ser rescindido consoante critério estabelecido no anexo a esta lei.
Art. 3º As despesas da Prefeitura, provenientes do aluguel das salas destinadas à Representação Regional da Delegacia Federal de Agricultura, das taxas de água e luz, correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de outubro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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