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Considera cidadão pontenovense o Sr. Celso Mello de Azevedo e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Celso Mello de Azevedo.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, entregará em sessão solene o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará este lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de outubro de 1979.
Antonio Bartholomeu
Prefeito Municipal
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