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Considera cidadão pontenovense.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Adelso Rodrigues de Lima.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova entregará em sessão solene o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de outubro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal.
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