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Aprova assinatura de termo de cooperação.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o termo de cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos.
Parágrafo único. O termo referido neste artigo tem por finalidade:
1) O desenvolvimento de um plano de ação integrada entre a Secretaria de Trabalho, a Prefeitura e o CEAPS – Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social;
2) A promoção social do homem e a elevação do bem-estar da população, dando continuidade à programação já existente no Município.
Art. 2º A Prefeitura colaborará com recursos humanos e financeiros em favor das programações do CEAPS/Ponte Nova.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de outubro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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