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Aprova termo aditivo de convênio com a EMATER-MG.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o termo aditivo de retificação de 14-12-978, ao Convênio firmado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, em 16-9-977.
Art. 2º A despesa proveniente da aplicação do artigo 1º no limite de 2% (dois por cento) da cota do Fundo de Participação dos Municípios, correrá por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de setembro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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