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Aprova assinatura de convênio com a Secretaria de Educação.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovados o convênio nº 591, firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, e o termo aditivo nº 791, ambos celebrados em 2-5-979, para execução do projeto “Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal – PROMUNICIPIO/79”
Art. 2º As despesas afetas à Prefeitura, oriundas do compromisso estabelecido no convênio, correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de setembro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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