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Autoriza assinatura de convênio e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI – convênio com o objetivo de estabelecer condições para a implantação e operação de um Centro Industrial Sócio-Integrado com núcleos habitacionais em Ponte Nova.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, para implantação e operação do Centro referido no artigo 1º, uma área de aproximadamente 383.400m² (trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), situada na antiga Chácara Vasconcellos, consoante os termos do item 3 da minuta do convênio, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprido, dentro de 3 (três) anos, a finalidade da doação.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a isentar a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais dos impostos territorial e predial urbano, com relação aos terrenos a serem doados à mesma Companhia.
Art. 4º As despesas da Prefeitura, provenientes da aplicação desta lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de setembro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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