Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.151/1979
 
Considera cidadão pontenovense o Sr. Farid Harmouch e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Farid Harmouch.

Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova entregará, em sessão solene, o respectivo diploma ao homenageado.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 de julho de 1979.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): João Evangelista de Almeida / PL nº 02 de 26.06.1.979
- Publicada em: 02/07/1979

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet