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Leis Municipais
 
Lei nº 2.793/2004
 
Altera as metas e prioridades da Administração para o Exercício de 2005 da Unidade “Gabinete do Prefeito” e os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais da Lei n.° 2.767/2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, revoga a Lei 2.774/2004 e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.849, de 09 de setembro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.864, de 09 de novembro de 2005)

A Câmara Municipal de Ponte Nova – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O as metas e prioridades da Unidade “Gabinete do Prefeito” constantes da Lei Municipal Nº 2.767/2004, passa a vigorar conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º Os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.767/04, passam a vigorar de acordo com os quadros anexos a esta Lei, de modo a guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005.

Art. 3º Os quadros a que se refere o artigo anterior serão instruídos com a respectiva metodologia e memória de cálculo, mantendo a consistência com as premissas e os objetivos da política econômica nacional e municipal, atendendo ao disposto no artigo 4º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 2.774 de 03.11.2004.


Ponte Nova 16 de dezembro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda


Clique aqui para visualizar Anexo I

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.381 de 13.12.04
- Publicada em: 16/12/2004

 

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