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Leis Municipais
 
Lei nº 1.139/1979
 
Aprova assinatura de convênio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o convênio firmado entre a Prefeitura e o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE, em 16 de fevereiro de 1979, destinado à extensão de redes de iluminação pública nos distritos da Cidade, Vau-Açu e Oratórios.

Parágrafo único. Os serviços mencionados neste artigo beneficiarão as áreas discriminadas no texto do convênio a que se refere esta lei.

Art. 2º A participação da Prefeitura nos serviços programados pelo DAE, está fixada em Cr$ 920.615,00.

Art. 3º A despesa mencionada no artigo 2o desta lei, correrá por conta de consignação própria do Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município, aprovado pela Lei Municipal no 1.136, de 27 de outubro de 1978, e reajustado pelo Decreto do Executivo no 1.066 da mesma data.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 10 de março de 1979.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.050 de 1.979
- Publicada em: 10/03/1979

 

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