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Leis Municipais
 
Lei nº 1.128/1978
 
Autoriza doação de imóvel.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) um terreno de sua propriedade, situado nesta cidade, Bairro de Palmeiras, na Avenida Francisco Vieira Martins, dividido em duas áreas: a área A-1, medindo 880,71m²; área A-2, com 441,99m², totalizando o terreno 1.322,70m².

Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo apresenta as seguintes confrontações: frente- Avenida Francisco Vieira Martins; do lado direito- Rua Prof. Jose Campolina; do lado esquerdo com o chamado Córrego do Passa Cinco; fundos com o Colégio Estadual Prof. Antonio Gonçalves Lanna.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à construção do edifício do IAPAS.

Art. 3º A área mencionada nesta lei reverterá ao patrimônio municipal, se, dentro de 3 (três) anos, a contar da data em que se lavrar a escritura, não for cumprida a finalidade da doação.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de setembro de 1978.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.020 de 18.09.1.978
- Publicada em: 25/09/1978

 

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