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Leis Municipais
 
Lei nº 1.124/1978
 
Aprova assinatura de convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP – seu órgão associado.

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de julho de 1978.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.030 de 28.06.1.978
- Publicada em: 06/07/1978

 

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