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Leis Municipais
 
Lei nº 1.122/1978
 
Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais. ( Área de terreno medindo 10.000m², situada na “Chácara Vasconcellos”)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno medindo 10.000m² (dez mil metros quadrados), situada na “Chácara Vasconcellos”, nesta cidade.

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de julho de 1978.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.028 de 28.06.1.978
- Publicada em: 06/07/1978

 

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