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Leis Municipais
 
Lei nº 1.116/1978
 
Concede pensão a cônjuge supérstite.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a pagar, mensalmente, uma pensão equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo regional à Senhora Hilda Sabino Machado, cônjuge supérstite de seu casamento com o servidor Pedro Francisco Machado.

Art. 2º A pensão concedida será aumentada anualmente, na mesma proporção do acréscimo que for somado ao salário mínimo.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de abril de 1978.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.022 de 14.04.1.978
- Publicada em: 18/04/1978

 

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