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Leis Municipais
 
Lei nº 1.108/1977
 
Aprova convênio da Prefeitura com o Governo do Estado de Minas Gerais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, “ad referendum” da Câmara Municipal, entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único. O Convênio referido neste artigo visa à execução do projeto de “Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal” – PROMUNICIPIO.

Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão por conta de recursos previstos na cláusula segunda, letras c e d do mencionado convênio, e da verba consignada ao Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social do orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 22 de novembro de 1977.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.013 de 11.11.1977
- Publicada em: 22/11/1977

 

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