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Leis Municipais
 
Lei nº 1.096/1977
 
Autoriza reforma de prédio e abre crédito especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder à reforma das instalações do prédio da Estação Rodoviária desta cidade.

Parágrafo único. A obra mencionada neste artigo obedecerá a projeto elaborado pelo serviço de engenharia da Prefeitura.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a reforma a que se refere esta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 200.000,00.

Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de CR$ 200.000,00 na seguinte dotação: projeto – órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos – 13-76-448.1 – 4.1.1.2.00 - Obras Públicas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de setembro de 1977.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.003 de 02.09.1977
- Publicada em: 12/09/1977

 

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