Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.094/1977
 
Torna obrigatória a instalação de condutos telefônicos, elétricos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os construtores ou incorporados obrigados a incluir nos projetos de construção de prédios com mais de 6 unidades econômicas condutos e demais recursos materiais destinados à instalação de linhas telefônicas e instalações elétricas, inclusive fiação nos cômodos respectivos, até à saída.

Parágrafo único. Não se incluem nas obrigações deste artigo o fornecimento de aparelhos, de lustres ou complementares exteriores.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de setembro de 1977.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.001 de 02.09.1977
- Publicada em: 12/09/1977

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet