Autoriza o Executivo Municipal a filiar-se e firmar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Ponte Nova à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, firmando convênio de Cooperação Técnica e Financeira, conforme texto anexo, objetivando a realização de ações de desenvolvimento do turismo no Município, em integração com a microrregião.
§ 1º O convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que couber, ao artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova participará das assembléias da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas por meio de seus representantes.
Art. 2º O Município contribuirá mensalmente com o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), de acordo com o Estatuto Social da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas.
Parágrafo único. As contribuições serão repassadas até o quinto dia útil de cada mês.
Art. 3º As transferências de recursos para a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas far-se-ão por intermédio de dotação orçamentária específica, a ser aberto por crédito adicional especial no presente exercício.
Art. 4º O Município consignará a contribuição mensal nos futuros projetos de lei orçamentária, enquanto estiver em vigor o convênio definido no artigo 1º.
Art. 5º A Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas encaminhará à Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades, assim como os demais documentos previstos nesta Lei, sob pena de suspensão dos repasses mensais de recursos e rescisão do convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 17 de maio de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo