Cria gratificação de função para os servidores que menciona e autoriza contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma gratificação de função, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os fiscais lotados na Vigilância Sanitária e na Fiscalização e Posturas.
“Art. 1º Fica criada uma gratificação de função, no valor de R$200,00 (duzentos reais) para os fiscais lotados na Vigilância Sanitária e na Fiscalização e Posturas.” Redação dada pela Lei n° 3.294 de 19 de maio de 2009.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado contratar oito (8) vigias a serem lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. A contratação de que trata o caput terá fulcro em necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar-se-á pelo prazo de seis (6) meses, renovado por igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Ponte Nova, 29 de junho de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento