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Leis Municipais
 
Lei nº 1.063/1976
 
Abre crédito especial. (Correspondente a trinta meses de aluguel da casa da propriedade de Nelson Mendes, à Rua Arnaud Barbosa, Triângulo, número 32)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a Nelson Mendes a importância de CR$ 4.500,00, correspondente a trinta meses de aluguel da casa de sua propriedade, à Rua Arnaud Barbosa, Triângulo, número 32, ocupada por servidores municipais, encarregados do Matadouro Municipal, nos períodos de 1973 a 1975, a saber:

1973 – 6 meses........................ CR$ 900,00
1974 – 12 meses...................... CR$ 1.800,00
1975 – 12 meses...................... CR$ 1.800,00
T O T A L ............................... CR$ 4.500,00

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º fica anulada no orçamento vigente a seguinte importância:

DESPESAS DE CAPITAL – ORGÃO 01 – EXECUTIVO MUNICIPAL – UNIDADE 01.06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
13-76-448.1 – 4.1.1.2.00 – Obras Públicas.................................................... CR$4.500,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 22 de abril de 1976.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 977 de 08.04.1976
- Publicada em: 22/04/1976

 

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