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Leis Municipais
 
Lei nº 2.564/2001
 
Autoriza a contratação de servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura até a data limite de 31/12/2001.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, para provimento de cargos/funções da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fixados na Resolução 02/99, nos casos de impedimento ou afastamento dos titulares, previstos em Lei.

Parágrafo único. Os contratos administrativos serão firmados em caráter temporário e específico, enquanto perdurar o afastamento do titular.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 21 de dezembro de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.252 de 2001
- Publicada em: 21/12/2001

 

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