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Autoriza a Prefeitura Municipal a estabelecer convênio com a CDI-MG (Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a estabelecer convênio com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI-MG, para implantação de indústrias neste Município, bem como fornecer todos os dados que forem necessários para tal fim.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de março de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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