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Considera cidadão pontenovense o Exmo. Sr. Dalvo de Oliveira Bemfeito.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Exmo. Sr. Dalvo de Oliveira Bemfeito.
Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão especial e solene, fará a entrega do respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de março de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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