Autoriza assinatura de convênio. ( Com o Arquivo Público Mineiro)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Arquivo Público Mineiro, no sentido de garantir o entrosamento técnico, o intercambio documental e a colaboração nas áreas específicas de atuação dessa Repartição Estadual com o Arquivo Público, Municipal de Ponte Nova, criado pela lei número 868, de 31 de agosto de 1970.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.