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Autoriza ampliação de edifício escolar, compra de equipamentos e mobiliários e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ampliar o prédio da Escola Estadual Francisco Vieira Martins, distrito de Oratórios.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com as obras de ampliação do referido prédio, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 200.000,00.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir equipamentos e mobiliários, destinados à Escola Estadual mencionada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Para atender ao disposto no artigo 3º, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 95.000,00.
Art. 5º Fica anulada no orçamento vigente, em Despesas Correntes – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos – 13-76-448.1 – 4.1.1.2.00 – obras, Públicas, a importância de CR$ 295.000,00.
Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 3, Organização Municipal de Minas Gerais, convênio com a Secretaria de Estado da Educação, para execução dos serviços e aquisição de equipamentos e mobiliários a que se refere a presente lei.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de março de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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