|
Considera cidadão pontenovense o Exmo. Sr. Dr. Fernando Jorge Fagundes Netto.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Exmo. Sr. Dr. Fernando Jorge Fagundes Netto, Deputado Federal e Secretário da Indústria, Comercio e Turismo de Minas Gerais.
Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão especial e solene, fará a entrega do respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de fevereiro de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
|