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Leis Municipais
 
Lei nº 1.054/1976
 
Considera de utilidade pública e concede isenção de impostos. (Associação dos Pais e Amigos do Excepcional - APAE e Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São consideradas de utilidade pública as seguintes instituições:

Associação dos Pais e Amigos do Excepcional - APAE
Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS
Associação dos Plantadores de Cana do Estado de Minas Gerais
(Suprimido pela Lei Municipal nº 1.097 de 05.10.1977)

Art. 2º Ficam isentas de impostos municipais as instituições referidas no artigo 1º.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de fevereiro de 1976.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 972 de 05.02.1976
- Publicada em: 09/02/1976

 

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