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Leis Municipais
 
Lei nº 1.053/1975
 
Dá denominação a logradouro público (Rua AntÔNIO Silami) e outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denominar-se-á Rua Antonio Silami o trecho compreendido entre a Rua Manoel Alves da Silva prosseguindo à Rua “U”, saindo à Rua Waldemar Gomes da Silva, situado no Bairro do Triângulo Novo.

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a afixar uma placa no local quando de sua inauguração.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 28 de novembro de 1975.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): João Evangelista de Almeida / PL nº 08 de 1.975
- Publicada em: 23/11/1975

 

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