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Leis Municipais
 
Lei nº 1.052/1975
 
Abre crédito suplementar

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar de CR$ 58.661,51 à dotação do orçamento vigente 3.1.1.0.92 – Pessoal.

Art. 2º A abertura do crédito suplementar referido no artigo 1o, consoante o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, far-se-á com bases na existência do recurso disponível de CR$ 58.661,51, correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1974.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 28 de novembro de 1975.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 971 de 27.11.1975
- Publicada em: 28/11/1975

 

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