A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar de CR$ 58.661,51 à dotação do orçamento vigente 3.1.1.0.92 – Pessoal.
Art. 2º A abertura do crédito suplementar referido no artigo 1o, consoante o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, far-se-á com bases na existência do recurso disponível de CR$ 58.661,51, correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1974.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.