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Leis Municipais
 
Lei nº 2.563/2001
 
Autoriza a desafetação de áreas no Bairro Cidade Nova; o desmembramento de área no CDI e a doação de áreas de acordo com a Lei n° 2.223/97.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas, conforme croquis do anexo I que passa a fazer parte desta Lei:

- Área 27a - localizada no bairro Cidade Nova, medindo 670m²;

- Área 22a - localizada no bairro Cidade Nova, medindo de 150m².

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a desmembrar as seguintes áreas no Bairro CDI, conforme croquis do anexo II que passa a fazer parte desta Lei:

- Área A7a em:

· Área A19b medindo 400 m²;
· Área A7b medindo 700m²,
· Área A7c medindo 700m².

- Área A3 em:

· Área A3a medindo 240m²;

· Área A3b medindo 240m².

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:

- Área A27a, com área de 670m², valor venal de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), localizada no Bairro Cidade Nova, conforme croqui (anexo I), à Empresa ACEPS Ltda, inscrita no CNPJ nº02.959.917/0001-43, Inscrição Estadual nº 521.013.700.0009, de propriedade do Sr. Áureo Melo Costa.

- Área A22a, com área de 150 m², valor venal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), localizada no bairro Cidade Nova, conforme croqui (anexo I), à Agência de Viagens e Turismo Cordeiro Rocha, inscrita no CNPJ nº 00.354.411/0001-85 e Inscrição Estadual nº 521.910.504-003 de propriedade do Sr. Marcelino Paiva Cordeiro.

- Área A3b, com área de 240m², valor venal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), localizada no bairro CDI, conforme croqui (anexo II), à Serralheria Sales Ltda, inscrita no CNPJ nº 71.066.427/0001-30 e Inscrição Estadual nº 521.835.308.0080, de propriedade do Sr. Júlio Assis Sales.

- Área A12, com área de 1000m², valor venal de R$10.000,00 (dez mil reais), localizada no bairro CDI, conforme croqui (anexo III), à Clinica Veterinária e Canil Polako (em registro), de propriedade da Sra Bárbara Molinari Veiga Barbosa.

- Área A19b, com área de 400m², valor venal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), localizada no bairro CDI, conforme croqui (anexo II), à Empresa Eloísio Gomes de Brito – ME, inscrito no CNPJ n° 01.550.816/0001-51 e Inscrição Estadual nº , de propriedade do Sr. Eloísio Gomes de Brito.

- Área A7c, com área de 700m², valor venal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), localizada no bairro CDI, conforme croqui (anexo II), à Empresa Gerais locações & Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.273.138/0001-15 e Inscrição Estadual isento, de propriedade do Sr. Antônio Lisardo.

- Áreas A2 e A3a, com 480m² e 240m² respectivamente, valores venais de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme croqui (anexo II), à Empresa Djalma Fonseca Barros Cia Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.450.610/0002-70 e Inscrição Estadual nº 521.378.922-0178, de propriedade do Sr. Djalma Fonseca Barros.

- Áreas B3 e C1, com 600m², valor venal de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme croqui (anexo III), à Empresa Comercial Fermac Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.929.323/0001-04 e Inscrição Estadual nº 521.814.267.0014, de propriedade do Sr. Fernando Jorge Campos de Godoy.

- Área A7b, com área de 700m², valor venal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme croqui (anexo II), à Empresa Verde Amarela Artes Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.591.869/0001-83 e Inscrição Estadual nº 521.751.150-0040, de propriedade do Sr. Cláudio Silveira Lessa.

Art. 4° As empresas donatárias estarão sujeitas aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 21 de dezembro de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.248 de 2001
- Publicada em: 21/12/2001

 

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