Aprova o Plano Plurienal de Investimentos de Capital do Município e contém outras disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurienal de Investimento de Capital do Município, na forma do Anexo Único ao Decreto Executivo Municipal de novembro do corrente exercício, que passam a integrar a presente lei, aprovação essa extensiva ao destaque do exercício de 1976, já incluído na Lei Orçamentária do referido exercício.
Art. 2º A Prefeitura Municipal é autorizada a executar as obras, serviços e aquisições referidas no artigo anterior e na presente lei, pelo sistema de administração direta, através de convênios e/ou por qualquer outra forma de interesse da administração.
Art. 4º As importâncias não aplicadas em um exercício poderão ser transferidas, parcial ou totalmente, para o exercício subseqüente, a juízo do Executivo Municipal, podendo, ainda, o Executivo transferir parcelas de uma para outra consignação, eliminar as consideradas desnecessárias e incluir outras, promovendo, sempre que julgar conveniente ou necessário, a atualização dos totais de cada exercício.
Art. 5º Para atender as necessidades orçamentárias resultantes das autorizações constantes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários, modificando a receita estimada e/ou anulando dotações do orçamento correspondente, como recursos à abertura dos respectivos créditos, observado o equilíbrio orçamentário preconizado pelo artigo 52, § 1o, letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Os recursos para execução do Plano Plurienal de Investimentos de Capital do Município constituir-se-ão, obrigatoriamente, das receitas de capital, do montante do “Superávit” do Orçamento Corrente de cada exercício e de eventuais Transferências de capital de outras Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, não consignadas no orçamento do Município.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1976.
Ponte Nova, 06 de novembro de 1975.
Miguel Valentim Lanna – Prefeito Municipal
PLANO PLURIENAL DE INVESTIMENTOS DE CAPITAL
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL – ( ) 1,00 - 1977 1978 1979
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras Públicas
01.06 05-22-136.1-4.1.1.3.00-Para instalação de serviços de telecomunicações.......................... 100.000, 150.000, 120.000,
01.06 16-88-334.1-4.1.1.3.00-Para construção e ampliação de estradas e pontes......................... 130.000, 140.000, 150.000,
01.05 08-42-025.1-4.1.1.5.00-Para construção de prédios escolares............................................ 130.000, 140.000, 150.000,
01.05 08-43-225.1-4.1.1.5.00-Idem, idem, de 2o Grau.................................................................. 300.000, 200.000, 190.000,
01.05 13-75-025.1-4.1.1.5.00-Idem, idem, para o Serviço de Saúde............................................ 80.000, 80.000, 80.000,
220.000, 50.000, 50.000,
200.000, 200.000, 200.000,