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Leis Municipais
 
Lei nº 1.043/1975
 
Confere título de cidadania. (Sr. Fued Farhat)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado cidadão pontenovense, pelas vinculações e notórios serviços a Ponte Nova, o Sr. Fued Farhat.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 08 de setembro de 1975.


Migual Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): PL nº 07 de 04.09.1975
- Publicada em: 08/09/1975

 

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