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Leis Municipais
 
Lei nº 1.019/1974
 
Autoriza doação de terreno ao Centro dos Chauffeurs de Ponte Nova

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, ao Centro dos Chauffeurs de Ponte Nova, uma área de terreno de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), na Chácara Vasconcellos, junto ao local onde será construído o novo Asilo Municipal, para construção de uma capela para o Santo Padroeiro dos Motoristas.

Art. 2º O terreno a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal se, ao cabo de 5 (cinco) anos, não se completar a obra pelo Centro donatário.

Art. 3º As despesas de doação correrão às expensas do donatário.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de outubro de 1974.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 944 de 10.10.1974
- Publicada em: 14/10/1974

 

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