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Autoriza doação de terreno ao Sindicato dos Bancários
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Ponte Nova, uma área de terreno de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) no local denominado Chácara Vasconcellos, destinada à construção de um centro recreativo.
Art. 2º O terreno a ser doado reverterá ao Patrimônio se, ao cabo de cinco (5) anos, não se completarem as obras projetadas pelo Sindicato donatário.
Art. 3º As despesas da doação correrão às expensas do donatário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de outubro de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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