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Leis Municipais
 
Lei nº 1.015/1974
 
Considera cidadão pontenovense. (Sr. Jayme Pereira)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Considera-se Cidadão pontenovense o Sr. Jayme Pereira.

Art. 2º A Câmara Municipal entregará o diploma, em sessão solene, ao homenageado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 01 de outubro de 1974.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): José Alves Pereira / PL nº 04 de 26.09.1974
- Publicada em: 01/10/1974

 

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