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Leis Municipais
 
Lei nº 1.014/1974
 
Abre crédito suplementar.

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros) na seguinte dotação:

DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
4.1.1.0.62 – Obras públicas................................................................... CR$ 55.000,00

Art. 2º A anulação de que trata o artigo 1o se destinará à suplementação das seguintes dotações:

DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
3.1.2.0.02 – Material de consumo......................................................... CR$ 20.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0.02 – Material de consumo......................................................... CR$ 15.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 5 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA
3.1.2.0.10 – Material de consumo......................................................... CR$ 20.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 27 de setembro de 1974.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 940 de 26.09.1974
- Publicada em: 27/09/1974

 

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