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Leis Municipais
 
Lei nº 1.010/1974
 
Autoriza assinatura de convênio com o Ministério do Exército

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exercito, objetivando a construção de imóveis, à manutenção e reparação de serviços necessários ao funcionamento do Tiro de Guerra 149, sediado nesta cidade.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de setembro de 1974.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL 936 de 1.974
- Publicada em: 12/09/1974

 

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