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Fixa a extensão mínima da faixa de domínio do Município nas rodovias de acesso ao perímetro urbano.
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A faixa de domínio da Municipalidade, nas rodovias de acesso ao perímetro urbano da cidade, fica fixada em um mínimo de 20 (vinte) metros lineares.
Art. 2º A pista de rolamento da estrada deverá ter, no mínimo, 12 (doze) metros lineares, destinando-se os 8 (oito) metros restantes às obras de defesa e melhoramentos da rodovia.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de agosto de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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