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Abre crédito suplementar.
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) nas seguintes dotações:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.0.94 – Obras públicas .........................................................................
4.1.3.0.42 – Equipamentos e instalações ....................................................
4.1.3.0.92 – Equipamentos e instalações ....................................................
4.1.3.0.94 – Equipamentos e instalações .................................................... CR$ 100.000,00
CR$ 90.000,00
CR$ 40.000,00
CR$ 15.000,00
Art. 2º A anulação de que trata o artigo 1º se destinará à suplementação das seguintes dotações:
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 5 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA
3.1.4.0.10 – Encargos diversos (Q. de Caixa) .............................................
3.2.4.1.13 – Juros da Dívida Pública (J. da Patrol – PASEP) ..................... CR$ 5.000,00
CR$ 40.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
3.1.3.0.05 – Serviços de terceiros (pagto UTRAMIG, TV MANHUAÇU)
3.1.3.0.62 – Serviços de terceiros (Chácara e Ens. Secundário) ................. CR$ 30.000,00
CR$ 10.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS , VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.1.2.0.92 – Material de consumo (limpeza pública) ..................................
3.1.2.0.95 – Material de consumo (Passa Cinco) ........................................
3.1.2.0.96 – Material de consumo (Matadouro) .........................................
3.1.3.0.92 – Serviços de terceiros (limpeza pública) ..................................
3.1.3.0.95 – Serviços de terceiros (Passa Cinco) ........................................ CR$ 30.000,00
CR$ 50.000,00
CR$ 10.000,00
CR$ 20.000,00
CR$ 50.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de agosto de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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