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Aprova o orçamento programa do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento programa do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, referente ao exercício de 1974, assim discriminado:
Conservação de estradas............................................CR$ 270,00
Construção de obras de arte...................................... CR$ 115,00
Aquisição de uma motoniveladora............................ CR$ 230,00
Total....................................... CR$ 615,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de julho de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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