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Leis Municipais
 
Lei nº 1.000/1974
 
Reconhece, oficialmente, o Setor Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, em Ponte Nova.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o reconhecimento do Setor Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), instituído pelo Ministério da Educação e Cultura de acordo com a Portaria 365, de 28 de dezembro de 1965 e reestruturado pela Portaria 93, de 8 de março de 1973, baixadas pelo Sr. Superintendente da CNAE.

Art. 2º O Setor Regional, ora reconhecido, é destinado a orientar e dirigir a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar, nesta cidade, que será sua sede, e nos municípios sob sua jurisdição.

Art. 3º Para completar a equipe a serviço do Setor Regional, em suas diversas atividades, poderão ser requisitados servidores dos quadros da Prefeitura Municipal, quando se fizerem necessários.

Art. 4º Para auxiliar na manutenção do Setor Regional desta cidade, a Prefeitura Municipal fixará a dotação orçamentária de CR$ 6.000,00 anuais.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 05 de abril de 1974.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 927 de 04.041974
- Publicada em: 05/04/1974

 

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