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Leis Municipais
 
Lei nº 998/1974
 
Autoriza contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A para aquisição de uma motoniveladora

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) instituído pela Lei Complementar 08 de 3-12-1970 regulamentada pelo Decreto nº 71.618, de 26-12-972 e Resolução nº 254, de 15-3-1973, do Banco do Brasil e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.

Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de uma motoniveladora e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário e, mais as que forem permitidas ou exigidas pelo conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado também a vincular, em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas as despesas de capital em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial, no valor de CR$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações – Unidade 7 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 05 de abril de 1974.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 923 de 04.04.1974
- Publicada em: 05/04/1974

 

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