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Leis Municipais
 
Lei nº 999/1974
 
Considera cidadão honorário Sr. Dr. Ronaldo de Souza Vale.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Considera-se cidadão honorário o Sr. Dr. Ronaldo de Souza Vale, Diretor do Departamento de Assistência a Produção do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, entregará em sessão solene o respectivo diploma ao homenageado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 5 de abril de 1974.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 926 de 04.04.1974
- Publicada em: 05/04/1974

 

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